Consulta 046/2025 – INVENTÁRIO E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

Prezados,
Recebemos para registro um inventário judicial para registro da partilha, na qual ficará 50% da fração ideal de um imóvel para o viúvo meeiro e os outros 50% para três herdeiros. Em análise à matrícula inventariada, verifica-se que consta o registro de alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal, assim, solicitamos em nota de exigência a adequação da alienação fiduciária, por meio da apresentação de um aditivo ao contrato, para que passe a constar corretamente o(s) nome(s) do(s) atual(is) devedor(res) fiduciante(s). Ou, alternativamente, o cancelamento do registro da alienação fiduciária, mediante a apresentação de autorização expressa do credor. No reingresso do protocolo, foi apresentado um Ofício subscrito pelo representante da CEF, no qual aduz a desnecessidade de sua anuência, visto que o que se está transmitindo são apenas os direitos de devedor fiduciante, mantendo-se incólume o registro da alienação fiduciária.
Em que pese os argumentos trazidos pela credora fiduciária, solicitamos auxílio de como prosseguir com o registro da partilha e para quem será dirigida eventual notificação de devedor em caso de ausência do pagamento do financiamento pelos herdeiros.