CONSULTA 048/2022
Prezados, eis a questão:
Determinada matrícula de um imóvel, antes localizado na zona rural, atualmente na zona urbana, possui averbação da Reserva Legal (especializada = 20%).
O Proprietário requereu o registro da incorporação imobiliária de condomínio de lotes. No projeto do condomínio, aprovado pelo município, além das áreas comuns (ruas internas), o Proprietário/Incorporador, apresentou aquela área destinada à Reserva Legal, agora como Área Verde, distribuindo a mesma proporcionalmente às unidades (lotes), também como área comum.
1ª Pergunta: Em se tratando de Área de Reserva Legal, transformada em Área Verde, para fins do condomínio de lotes, o Proprietário poderá ainda considerar como de sua propriedade, para fins de distribuí-la como área de uso comum, ou terá que doar ao município, nos termos de §9ª, artigo 34 da Lei Estadual 17.492/2018, uma vez que a Área verde deveria a princípio ser transferida ao Município
. 2ª Pergunta: Para aprovação do projeto do condomínio de lotes, pela legislação municipal o município tem direito a 15% das áreas privativas. Para pagamento desses 15% o Proprietário, comprometeu-se a executar algumas obras de infraestrutura (praças), para o Município (fora do Condomínio) e para garantia da execução dessas obras, o Município quando editou o Decreto de aprovação estabeleceu a necessidade da caução de algumas unidades do condomínio de lotes. Isso é possível?