Consulta 049/2025 – ADITIVO CEDULAR DATA

Prezados Colegas Registradores,

Boa tarde.

Gostaria de esclarecer uma dúvida referente ao registro de aditivos a cédulas de crédito (hipotecárias ou pignoratícias). Trata-se do seguinte caso:

O aditivo foi celebrado um dia antes do vencimento da cédula (pelo menos foi isso que foi nos dito em uma das situações)

No entanto, o documento foi apresentado para registro somente um ano após o vencimento.

Diante desse cenário, questiona-se:

É possível aceitar o aditivo como regular, considerando que sua celebração ocorreu dentro do prazo legal, ainda que trazido para registro um ano após o vencimento da obrigação?

Ou, em virtude do decurso do prazo, deve-se proceder com um novo registro da cédula, em vez de meramente aditá-la?

Agradeço desde já pela atenção e fico à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.