Consulta 049/2025 – ADITIVO CEDULAR DATA
Prezados Colegas Registradores,
Boa tarde.
Gostaria de esclarecer uma dúvida referente ao registro de aditivos a cédulas de crédito (hipotecárias ou pignoratícias). Trata-se do seguinte caso:
O aditivo foi celebrado um dia antes do vencimento da cédula (pelo menos foi isso que foi nos dito em uma das situações)
No entanto, o documento foi apresentado para registro somente um ano após o vencimento.
Diante desse cenário, questiona-se:
É possível aceitar o aditivo como regular, considerando que sua celebração ocorreu dentro do prazo legal, ainda que trazido para registro um ano após o vencimento da obrigação?
Ou, em virtude do decurso do prazo, deve-se proceder com um novo registro da cédula, em vez de meramente aditá-la?
Agradeço desde já pela atenção e fico à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.