CONSULTA 052/2021
Boa tarde!
Senhores, recebemos uma escritura pública de compra e venda em que a forma de pagamento se deu parte em dinheiro e parte em imóveis. Não se trata de permuta, pois a parte em dinheiro é bem superior ao valor dos imóveis dados em pagamento. Ocorre que esses que esses imóveis que compõem o pagamento pertencem a terceiros, os quais figuram na escritura como anuentes. Ou seja, esses anuentes irão oportunamente transferir esses imóveis ao vendedor por meio de outro instrumento a ser lavrado, outra escritura pública. Nesse fato é que encontra-se nossa dúvida. De acordo com os interessados tal negócio encontra amparo no ART. 304 do C.C. para o qual temos o entendimento de se aplicar somente ao caso de dação em pagamento. Não se estaria “pulando” uma negociação com prejuízo ao recolhimento de impostos? É possível entender pelo exposto no ART. 304 do C.C. que o pagamento dessa compra e venda possa ser efetuado através de imóveis pertencentes a terceiros? Caso haja negativa da nossa parte em registrar a EP a parte promoverá a suscitaçao de dúvida. Dessa forma buscamos orientação para firmar ou corrigir nosso entendimento. Obrigada desde já!