CONSULTA 051/2022

No caso de DOAÇÃO de imóvel aos cônjuges, casados pelo regime da COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, na HIPÓTESE DE FALECIMENTO DE UMA DAS PARTES, aplicar-se-à o direito de acrescer nos termos do art. 551, parágrafo único do CC:

“Art. 551. Salvo declaração em contrário, a doação em comum a mais de uma pessoa entende-se distribuída entre elas por igual.
Parágrafo único. Se os donatários, em tal caso, forem marido e mulher, subsistirá na totalidade a doação para o cônjuge sobrevivo.”

O ato é praticado a requerimento do interessado para aplicação do direito de acrescer.

Questiona-se a forma de cobrança se AVERBAÇÃO SEM VALOR ou AVERBAÇÃO COM VALOR.

Caso o entendimento seja pela cobrança COM VALOR qual a base de cálculo.