Consulta 051/2025 – TRANSFORMAÇÃO SOCIEDADE LIMITADA PARA EMPRESA INDIVIDUAL IMÓVEIS
Prezados Senhores,
Recebemos o REQUERIMENTO, do senhor MJM, CPF.., solicitando averbação de baixa da Sociedade “MJM e Cia. Ltda, CNPJ: xx.xxx.xxx/0001-xx”, junto ao imóvel da matrícula xxxxx, constando que pela alteração contratual registrada na Junta Comercial, houve a transformação da natureza jurídica do referido CNPJ, que era ‘Sociedade’ passando para ‘empresário’, e como isso, o referido imóvel passaria a pertencer à pessoa física: ‘ MJM, CPF.. ‘.
Apresentou também a “CERTIDÃO SIMPLIFICADA” emitida pela Junta Comercial, comprovando que atualmente o CNPJ: xx.xxx.xxx/0001-xx”, possui natureza jurídica de “empresário”, com o nome de MJM.
Verifica-se que consta na matrícula (R.3/xxxxx), que o imóvel foi adquirido e pertence à sociedade “MJM e Cia. Ltda, CNPJ: xx.xxx.xxx/0001-xx”.
Considerando que, de acordo com Artigo 44, Código Civil: O empresário, ou empresa individual, não está incluído como pessoa jurídica; e E ainda no mesmo sentido, o Artigo 966, do Código Civil: Os empresários individuais são pessoas naturais, que exercem atividade empresarial.
Examinando, o Artigo 721, do CNCGFE/SC: O empresário individual não possui personalidade jurídica, devendo ser feito o registro de aquisição de imóvel como pessoa física. E de acordo com o Parágrafo 5º deste artigo: “A transformação de empresário individual em pessoa jurídica ensejará ato de registro da integralização dos imóveis afetados.”
Tendo em vista, que se trata de um ato de registro, resta a dúvida sobre o título que deverá ser apresentado para a realização de tal registro.
Lembrando que a referida situação de “Transferência” do imóvel CNPJ para CPF, não está na exceção prevista no Art. 64, Lei 8.934/1994, que dispensa a lavratura de Escritura pública para transferência de imóveis: “Art. 64. A certidão dos atos de constituição e de alteração de empresários individuais e de sociedades mercantis, fornecida pelas juntas comerciais em que foram arquivados, será o documento hábil para a transferência, por transcrição no registro público competente, dos bens com que o subscritor tiver contribuído para a formação ou para o aumento do capital.”
Um dos Tabelionatos desta cidade, entende que não é possível realizar a lavratura de escritura pública para este caso.
Diante do exposto, aguarda-se orientação quanto ao ‘Título’ que deverá ser apresentado para o registro de Transferência do imóvel da pessoa jurídica (CNPJ) para a pessoa física (CPF).