CONSULTA 054/2023

Prezados, estamos recebendo muitos processo de REURB aqui na Serventia, onde resta muito claro o desvio de finalidade. O Código de Normas no Art. 764-A Parágrafo Único, nos diz que “Parágrafo único. Havendo indícios de desvio de finalidade ou outras irregularidades relacionadas ao mérito do título, o oficial deverá comunicar ao Ministério Público Estadual, com cópia integral da documentação que lhe foi apresentada. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 46, de 05 de outubro de 2021)”. Nossa dúvida é a seguinte, ao fazer o envio para o MP o processo deverá ficar parado aguardando algum parecer ou vai ser dado continuidade ao registro?