CONSULTA 056/2022
Prezados, um grupo de 15 pessoas adquiriu um imóvel em frações, que totalizam 100% do mesmo. Após a aquisição e registro das referidas frações, realizaram a incorporação (preço de custo) de um empreendimento imobiliário. Cada fração corresponderá a uma futura unidade. Agora os Proprietários pretendem através de uma escritura pública pré-determinar o número da unidade (apartamento) que caberá a cada um, tendo como objetivo dar publicidade a essa escolha e também possibilitar a venda da respectiva unidade a terceiros enquanto não concluso o empreendimento.
Pergunta:
É possível essa predeterminação? Se sim a escritura pública é passível de registro/averbação? Seria ato de registro ou averbação?