CONSULTA 056/2023

Boa tarde! Como proceder diante da seguinte situação:

Recebi o inventário e partilha por falecimento da esposa, casamento pelo regime da comunhão universal de bens, que em vez de ser partilhado a totalidade do imóvel, ficando 50% para os filhos e 50% referente a meação do viúvo.

Foi feito o inventário e partilha só da metade que seria da falecida, cabendo esta metade aos herdeiros filhos, e quanto a parte do viúvo não constou nada.
O inventário é judicial e foi homologado em 2004, apresentado em 2016, foi orientada a requerer a retificação, não fez nada, agora, em 2023, enviou pelo correio, pedindo reconsideração, alegando que não há prejuízo. Como vou registrar a partilha da metade do imóvel ? e a outra metade como vai ficar?

Não vejo como possível.

Em outra situação que solicitei retificação de formal de partilha juiz respondeu que sentença transitada em julgado não pode ser retificada.

Vocês tem alguma posição sobre essa situação atípica. Obrigada.