Consulta 059/2025 – ASSINATURAS ELETRÔNICAS

Prezados

O Código de Normas do Foro Extrajudicial (art 762), permite a assinatura avançada na forma regulamentada pelo CNJ. A regulamentação ocorreu pela ITN 02/2024 da ONR.

Considerando a decisão do CNJ no SEI 2015974, que suspendeu cautelarmente parte do art 5 da ITN 02/2024 da ONR, questiono:

– Podem ser aceitos contratos de compra e venda e/ou alienação fiduciária com assinaturas eletrônicas da plataforma gov.br?

– Podem ser aceitos instrumentos de cancelamento de alienação fiduciária com assinaturas eletrônicas da plataforma gov.br?