CONSULTA 060/2022
Prezados, recebemos na Serventia a seguinte situação:
Consta averbado em determinada matrícula Promessa de Compra e Venda. Ocorre que o promitente comprador faleceu e não quitou com as obrigações do contrato. Nesse sentido, os herdeiros, representado pelo inventariante, apresentaram distrato com o intuito de cancelar a promessa de compra e venda.
Seria possível o inventariante assinar esse Distrato? Ou será necessário efetuar primeiramente a partilha de bens dos direitos de promitentes compradores e posteriormente os herdeiros distratarem?
Aguardamos retorno.