CONSULTA 062/2022

Tratam-se de CLÁUSULAS RESTRITIVAS DE INABILIBILIDADE e IMPENHORABILIDADE de imóvel doado no ano de 2009, gravadas em conjunto com usufruto. Ocorre que na data atual, os dois doadores são falecidos, e o donatário nos apresentou as certidões de óbito para cancelamento do usufruto, e até aí tudo ok.

Contudo, quanto as cláusulas restritivas, instituídas na época da doação, não se tem nada expresso que estas são vitalícias ou se perduram até a vida dos doadores. Constando somente o seguinte: “para que os donatários possam vender/transmitir, necessita da anuência dos doadores, enquanto vivos estiverem”

Diante da situação, pergunta-se:

i) se não há de forma expressa que as cláusulas são vitalícias ou se perduram até a vida dos doadores, e já que ambos são falecidos, podem ser canceladas somente com o requerimento do donatário e e apresentação de certidão de óbitos?

II) não sendo o caso de cancelamento na via administrativa as partes devem encaminhar o incidente por petição direta ao juízo da Comarca ou por meio de suscitação de dúvida?