Consulta 071/2025 – REDUÇÃO EMOLUMENTOS SFH AVERBAÇÕES
No caso de averbação de construção relativa à primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), na qual os requerentes fazem jus à redução de 50% (cinquenta por cento) dos emolumentos, nos termos da legislação vigente, questiona-se o seguinte:
Quando, pelos documentos apresentados (como o Habite-se, por exemplo), verifica-se a necessidade de atualização do nome do logradouro ou da inscrição imobiliária do imovel, deve-se proceder da seguinte forma:
1- Realizar dois atos distintos, sendo um para a qualificação objetiva (atualização de logradouro e inscrição imobiliária) e outro para a averbação da construção; aplicando a redução de 50% a todas as averbações realizadas?
ou
2- Proceder apenas a uma única averbação, referente à construção, mencionando no mesmo ato a atualização do logradouro e do número da inscrição imobiliária, consolidando todas as informações em um único registro?
Solicita-se, assim, orientação quanto ao procedimento adequado a ser adotado neste caso, bem como quanto à aplicação da redução dos emolumentos.