Consulta 076/2025 – ENDEREÇO PESSOA JURÍDICA
Caso: uma pessoa jurídica é proprietária de um imóvel. Por meio de uma escritura pública ela vende o imóvel a um terceiro. Na qualificação feita pelo RI, constata-se, com base na escritura e nos documentos empresariais apresentados, que a sede da pessoa jurídica é diferente da que consta na matrícula do imóvel.
Pergunta: A alteração do endereço da sede de uma pessoa jurídica proprietária de um imóvel enseja uma averbação sem valor referente à especialidade subjetiva, com base no art. 706, II, b do CNCGFE/SC?