Consulta 077/2025 – CND DIFERENÇA DE ÁREA

Prezados,
Temos um caso concreto de protocolo para averbação de construção, no qual foi apresentado o habite-se indicando área construída de 1.822,46 m², e a CND da obra, que informa a área de 1.822,43 m².
Diante disso, questionamos: é possível aceitar a CND com essa metragem, considerando tratar-se de uma diferença mínima e, conforme alegado pela parte, de um mero erro de digitação? Ou será necessário exigir a apresentação de nova CND com a metragem exatamente igual à constante do habite-se?
Desde já agradeço a atenção. Larissa Hubner Franco – Escrevente, Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Garuva/SC.