CONSULTA 078/2020

Prezados,

Foi protocolada escritura pública de inventário dos bens de A, falecida em 2017.
A escritura somente foi lavrada em 2020.
Uma das herdeiras de A, a filha B, faleceu em 2019 (pós-morta).
Constam como herdeiros, além dos demais filhos de A, o viúvo da filha B, bem como os filhos do casal. Está correto?