CONSULTA 084/2021

Prezados, mais uma vez sirvo-me desta ferramenta para consultar sobre um caso de usucapião. Foi apresentado um mandado de usucapião no qual foram usucapidas duas áreas de matrículas distintas, uma área x da matrícula x e uma área y da matrícula y. O trabalho técnico acostado aos autos tratou como um todo, logo, somou-se as duas áreas, havendo, portanto, somente uma descrição. Nessa situação, em atenção ao princípio da especialidade objetiva, devemos proceder à devolução do título, exigindo que cada área contenha sua descrição individualizada, ou proceder à averbação de desfalque nas matrículas e abrir a matrícula com base no memorial do todo, efetuando consequentemente o registro da usucapião? Agradeço antecipadamente ao auxilio.