CONSULTA 085/2022

Recebemos Escritura Pública de Compra e Venda de imóvel rural na qual uma das adquirentes é casada com um mexicano no regime da Comunhão Parcial de Bens, e residem no exterior. Cumpre informar que na Escritura de Compra e Venda todas as partes estão sendo representadas via Procuração, sendo que tivemos acesso ao referido documento e observamos que o estrangeiro não é representado, ou seja, não está figurando como adquirente do imóvel. Diante do exposto, o cônjuge estrangeiro é também adquirente do bem, tendo em vista o art. 1660, I do Código Civil? Ademais, essa aquisição de estrangeiro é possível? Já que o art. Art. 9º, II da Lei 5.709 e seus incisos veda a aquisição de imóvel rural por estrangeiro que não esteja residindo no Brasil.