CONSULTA 087/2019 – RI – LOTEAMENTO – CERTIDÕES – CÔNJUGE – (DES)NECESSIDADE.

Prezados, bom dia.

Aportou nesta Serventia caso de Desmembramento de Imóvel Urbano, nos termos da Lei de Parcelamento de Solo, (Lei 6.766/79), onde A adquiriu o imóvel objeto do desmembramento na condição de solteiro e posteriormente averbou casamento com B pelo Regime de Separação de Bens.

Tendo em vista que o mesmo adquiriu o imóvel solteiro e quando da averbação de casamento pelo Regime de Separação de Bens o imóvel permaneceu somente de propriedade de A, não se comunicando com B, pergunto:

As certidões negativas constantes do Artigo 18 da Lei nº 6.766/79 que deverão ser apresentadas são as somente em nome de A ou também deverão ser apresentadas as certidões negativas de B?