CONSULTA 093/2021

Prezados, boa tarde. Tenho a seguinte dúvida: Foi apresentada para registro uma escritura púbica de desmembramento com compra e venda, sendo que a área vendida (a ser desmembrada) é menor que a FMP. Ocorre que na escritura pública foi mencionada a seguinte declaração: “As partes declaram ser conhecedoras de que o imóvel objeto da presente venda é inferior a fração mínima de parcelamento do solo, contudo está autorizada pelo artigo 27, da Lei nº. 13.001/2014, por estar o outorgado comprador enquadrado como agricultor familiar”. “Art. 27: O art. 8º da Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 8º, § 4º O disposto neste artigo não se aplica: III – aos imóveis rurais cujos proprietários sejam enquadrados como agricultor familiar nos termos da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006”. A pergunta é: como a parte deve comprovar que se enquadra como agricultor familiar, pois a lei não menciona e na escritura nada constou? Obrigada!