CONSULTA 107/2021

Trata-se de dúvida em relação a necessidade de parecer Ministerial, de processos que envolvem desdobro, ou seja, quando o desmembramento não se enquadra na lei 6.766/79. Ao analisar a Circular nº 149 de 15/06/2021 da CGJ/SC, entende-se que em casos de desdobro não há obrigatóriedade do referido parecer. Portando, questiona-se, se é necessário o envio do processo de desdobro ao Ministério Público?
Obrigada.