CONSULTA 24/24 – EXIGÊNCIA DE CND/INSS (área garagem)

Prezados. Quando da averbação de uma benfeitoria unifamiliar, onde a parte apresenta requerimento e projeto arquitetônico, esclarecendo que parte é garagem e o restante residência unifamiliar. Ex: Total da edificação 79,50m², onde 17,70m² é garagem e 61,80m² é residência, e no requerimento pede a dispensa da apresentação da CND, fundamentado: É dispensada a apresentação da certidão relacionada no item 3 quando, cumulativamente, o proprietário se enquadrar no art. 34, inciso I, alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” da Instrução Normativa 2021/2021, ou seja, quando da construção ou demolição o imóvel se destinar a residencial unifamiliar, edificada sobre o único imóvel do proprietário, com área total não superior a 70m² (setenta metros quadrados), destinada a uso próprio, do tipo econômico ou popular, executada sem mão-de-obra remunerada, mediante declaração expressa do interessado sobre tais condições, com firma reconhecida de sua assinatura (art. 797, §7º, do CNCGFE). Neste caso, devemos solicitar a CND, ou devido a área residencial ser menor de 70,00 m², e declarado expressamente destinada a uso próprio, do tipo econômico ou popular, executada sem mão-de-obra remunerada, se dispensa a CND a apresentação ao registro de imóveis?