CONSULTA 27/24 – REGISTRO DE DOAÇÃO E REGISTRO DE RESERVADA DE USUFRUTO – DOIS ATOS DE REGISTRO

Prezados, referente ao registro de uma escritura pública de doação com reserva de usufruto, considera-se como dois atos de registro (doação e reserva de usufruto). Assim, nos termos do artigo 65, da Lei Complementar nº 755/2019, para fins de cálculo de emolumentos, FRJ e ISS, é correto a apuração de um registro integral para a doação + um registro integral para a reserva do usufruto? Outrossim, no que diz respeito a reserva de usufruto existe alguma redução de emolumentos legalmente prevista? Obrigada!