CONSULTA 33/2024 – ESTREMAÇÃO CERTIFICAÇÃO INCRA

Prezados, estamos com o seguinte caso de estremação: Temos uma matrícula com a área geral de (368.832,00m²), onde está sendo estremada 90.097,85m², ficando o remanescente com a área geral de (278.734,15m²). Ocorre que, o profissional técnico possui a intenção de estremar outras áreas desta mesma área remanescente, e o informei sobre a necessidade de georreferenciamento com a certificação do INCRA, por motivo da área remanescente já obrigar a tal exigência, ser maior que 25 ha. Pergunta: neste caso, como a área remanescente possui 27,873415 ha se exige georreferenciamento com certificação do INCRA, mesmo sendo a intenção do profissional querer efetuar mais áreas por escritura de estremação?