Consulta 37/2026 – ARREMATAÇÃO LOTEAMENTO IRREGULAR
Recebemos uma carta de arrematação referente a imóvel situado em loteamento clandestino, conforme reconhecido no próprio processo judicial. No mesmo processo, foi reconhecido o direito de três adquirentes distintos sobre lotes específicos. O auto de arrematação descreve, de forma certa e individualizada, a área arrematada por terceiro interessado.
Considerando que a matrícula de origem é precária e não possui descrição georreferenciada ou com medidas perimetrais, seria possível averbar o destaque da área arrematada, e proceder à abertura de matrícula autônoma com base na descrição constante no auto? Ou será necessária, previamente, a regularização da matrícula precária, a fim de garantir a formalização da arrematação? Ou ainda, apenas registrar a arrematação na própria matrícula, ainda que precária de elementos objetivos?