CONSULTA 46/2024 – UNIFICAÇÃO – PERCENTUAIS DISTINTOS

O usuário apresentou requerimento para unificar dois imóveis: Matrícula ‘A’ com 9.540,83m2 é de propriedade de Fulano (50%) e Beltrano (50%), não comunicado com os respectivos cônjuges. Matrícula ‘B’ com 925,65m2 é de propriedade de Fulano e sua esposa (25% cada um) e de Beltrano (50%). O advogado do usuário entende que é possível a unificação, atribuindo a esposa de Fulano na área unificada somente a fração que a ela correspondia da Matrícula ‘B’, no caso, 2,313%. Então da área unificada: Beltrano será proprietário de 50%, Fulano de 47,687% e a esposa 2,313%. Esta Serventia entende com base no artigo 828, § 2º do Código de Normas não ser possível a unificação desta forma, pelo fato da esposa não ser proprietária da Matrícula ‘A’. Qual o entendimento nesse sentido ? É possível ou não a unificação desta forma ?