CONSULTA 47/2024 – CERTIDÃO DE PROPRIEDADE
Na matrícula consta o proprietário casado pelo regime da comunhão universal. A certidão de propriedade deverá apontá-lo como proprietário somente da fração de 50% do imóvel, em virtude da mancomunhão? No regime da separação convencional de bens, o cônjuge não será considerado proprietário do imóvel, para fins de certidão de propriedade? E no regime da separação obrigatória, diante da súmula 377 do STF?