CONSULTA 58/2024 – EMOLUMENTOS REGISTRO ESCRITURA COMPRA E VENDA DECORRENTE DE ARREMATAÇÃO EM LEILÃO

Prezados (as) Srs (as),

Foi recebido por esta serventia Escritura Pública de Compra e Venda de imóvel arrematado em 2º leilão público (art. 27 e seguintes da Lei Federal nº 9514/97), por valor inferior ao valor de mercado.

A dúvida versa sobre a base de cálculo para fins de emolumentos, eis que o art. 74 da LCE nº 755/2019 trata expressamente da base de cálculo da expropriação JUDICIAL, o que não é o caso em tela.

Desta forma, solicita-se esclarecimento quanto a possibilidade de impugnação do valor para seja apresentada declaração de valor real de mercado, nos termos do art. 320, CNCGFE-SC.