CONSULTA 61/2024 – EMOLUMENTOS CLÁUSULAS DE REVERSÃO E RETROVENDA

Prezados,
Considerando a recente orientação do RIB-SC quanto à classificação da averbação da cláusula resolutiva como ato de averbação com valor econômico, seria possível concluir que a averbação de cláusula de retrovenda e de cláusula de reversão da doação seriam igualmente atos de averbação com valor econômico?
Tais atos não estão incluídos no art. 82 da Lei Complementar Estadual nº 755/2019, que estabelece rol exemplificativo de atos de averbação sem valor econômico, o que suscita dúvida quanto ao seu enquadramento na tabela de emolumentos.
Agradeço desde já.