CONSULTA 62/2024 – ESTREMAÇÃO ÁREA ABAIXO DA FMP INCRA

Prezados: Em uma matrícula com a área de 73.110,00 m², em condomínio com 3 pessoas físicas, sendo que um proprietário possui a área de 61.110,00 ² e os demais 6.000,00 m² cada um. Os proprietários das áreas menores desejam sair do condomínio e pretendem fazer uma Escritura Pública de Estremação com Compra e Venda autorizada pelo INCRA, transferindo suas áreas para 2 CNPJ’s distintos. Desta forma seria possível realizar a estremação abaixo da fração mínima de parcelamento para que seja concretizada a Compra e Venda com autorização do INCRA? Caso negativo, qual seria a sugestão para extinção desse condomínio? Obrigada.