Consulta 63/2026 – DUPLICIDADE NUMERAÇÃO MATRÍCULA JÁ ENCERRADA
Prezados,
Com relação à hipótese de duplicidade meramente formal de matrículas, solicitamos orientação quanto à seguinte situação:
Trata-se de duas matrículas referentes a imóveis distintos com mesmo número de matrícula, quais sejam, as matrículas nº 21.091 e 21.091-A, ambas já encerradas.
A matrícula nº 21.091 foi encerrada em razão de desmembramento, do qual resultaram duas novas matrículas. Por sua vez, a matrícula nº 21.091-A foi encerrada em decorrência do registro da instituição de condomínio, com a abertura de mais de 100 matrículas individualizadas.
Considerando que ambas as matrículas foram regularmente encerradas e que a duplicidade é meramente formal, questionamos:
Haveria necessidade de saneamento da duplicidade mediante o procedimento previsto no art. 440-BB, § 2º, do Provimento CNJ nº 149/2023, considerando que as matrículas duplicadas já se encontrem encerradas, sem prejuízo para terceiros.
O questionamento se faz em razão da complexidade em sanear todas as matrículas, uma vez que a duplicidade não mais as atingem, em razão do encerramento das originárias.