Consulta 67/2026 – RUA MUNICÍPIO

Prezados(as),

Gostaria de solicitar auxílio quanto ao entendimento acerca dos atos registrais a serem praticados no seguinte caso:
O Município é proprietário de um imóvel devidamente matriculado e pretende destinar parte da área desse imóvel à abertura/instituição de uma rua municipal.
Para tanto, foram apresentados projeto técnico, planta/mapa, memorial descritivo, ART, Decreto Municipal e Lei Municipal que autorizou a criação/instituição da referida rua.
Diante disso, surgiram as seguintes dúvidas:
1. Os documentos apresentados são suficientes para a prática dos atos registrais necessários à instituição da rua ou seria necessária a apresentação de algum outro título, como escritura pública ou instrumento específico de destinação da área?
2. Considerando que o imóvel já pertence ao próprio Município, qual seria o procedimento registral adequado para destacar a área destinada à rua?
2.1. Realizar o desdobro na matrícula atual, fazendo constar no próprio ato que a parcela destacada será destinada à abertura da rua, em conformidade com a Lei Municipal, e, posteriormente, abrir uma nova matrícula para a área destinada ao sistema viário.
2.2. Ou depois de aberta a matrícula da área destinada à rua, seria necessário praticar algum ato registral autônomo para caracterizar sua afetação ao uso comum do povo, ou a própria abertura da matrícula, com a qualificação do imóvel como área destinada ao sistema viário municipal e a indicação da Lei Municipal que determinou essa destinação, já seria suficiente?

Agradeço, desde já, pelo auxílio e pelos esclarecimentos.