CONSULTA 69/2024 – GEORREFERENCIAMENTO E RUA
Prezados, estou com um dúvida em como proceder o registro de georeferenciamento.
O engenheiro apresentou um mapa aprovado pelo Incra, onde a área total é seccionada por duas estradas que seriam municipais.
No entanto, foi trazido para o georeferenciamento apenas a área total, sem descontar as ruas e sem seccionar o imóvel, buscando realizar o ato com àrea das ruas incluídas(área total com as ruas)
O cliente menciona que deve ser realizado o georeferencialmente dessa forma, pois:
1) NÃO há lei municipal reconhecendo a área como estrada
2) a área não foi indenizada pelo muncipio
3) a área seria do proprietário pois ainda está na matrícula dele e ele só quer georeferenciar, não querendo abrir as matrícular decorrente da rua, pois esta ainda não foi reconhecido pelo munipio e nem indenizada por ele.
a minha pergunta é:
posso aceitar e averbar esse geoferenciamento, contando a àrea das ruas no calculo da área total da maneira que foi aprovado pelo INCRA?
ou devo exigir que ele faça três georeferenciamento, descontando a àrea da rua e abrindo as três matrícula? (ficaria três áreas, pois são duas ruas, em formato de “V”)