CONSULTA 017/2024 – DESDOBRO
Prezados, boa tarde.
A presente dúvida versa sobre a utilização do instituto do desdobro de imóveis.
Embora o procedimento de desdobro não possua seu procedimento disciplinado pela Lei de Parcelamento de Solo – Lei 6.766/79, ele é aceito pela doutrina, desde que previsto em legislação municipal.
No município de Indaial/SC, a lei que instituiu o procedimento de parcelamento de solo não trouxe consigo o instituto do desdobro, razão pela qual surgiu a dúvida, em qual tipo de parcelamento de solo poderia o requerente utilizar e se o mesmo poderá ser utilizado, já que não possui tal previsão pela municipalidade, apenas previsão no atual e vigente Código de Normas de SC.
O artigo 850 do antigo Código de Normas estabelecia parâmetros para a aplicação do instituto, a exemplo do número de parcelas, se objeto de desmembramento ou parcelamento anterior, entre outros.
O atual Código de Normas cuidou apenas por tratar do desdobro de maneira genérica, mencionando em seu art. 1.028 o seguinte:
Art. 1.028: O oficial observará o procedimento inerente ao desdobro quando o imóvel estiver situado em via ou logradouro públicos oficiais, integralmente urbanizados, devidamente certificados pelo Município, com expressa dispensa de o parcelador realizar quaisquer melhoramentos.
Neste sentido, questiono se o imóvel dotado APENAS dos requisitos inseridos no artigo acima citado serão suficientes para a utilização do procedimento de desdobro OU se devemos ainda, seguir com a aplicação da norma anterior.
Ressalto ainda que, pelo contigo no Código de Normas o procedimento de desdobro não necessitaria de aprovação municipal, mas apenas de anuência deste ente, o que vai em desencontro ao que prevê a nossa legislação municipal onde menciona em seu art. 78 que estabelece:
Art. 78: Todos os parcelamentos de terrenos no município de Indaial, a qualquer título, deverão ser aprovados pela municipalidade na forma desta Lei.
Por fim, questiono ainda se, na falta de previsão do instituto em legislação municipal o mesmo poderá ser aplicado, na forma do questionamento anterior.