CONSULTA 031/2019 – RI – PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO – AVERBAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE AÇÃO – USUCAPIÃO
Boa tarde!
Foi apresentada uma certidão narrativa expedida pelo cartório Judicial desta Comarca, referente a um processo de usucapião em andamento, juntamente com um requerimento solicitando a averbação na matrícula do imóvel objeto da ação de que sobre o mesmo tramita a ação de usucapião. Questiono é possível a averbação? O fundamento seria o princípio da concentração? Com base nesse princípio poderia ser averbado qualquer tipo de processo em andamento:
Atenciosamente,
Helena Antonia Salton