CONSULTA 055/2022

Pretende uma empresa promover o registro da incorporação de um empreendimento que será construído sobre um imóvel composto por diversas matrículas.
Na planta aparece que, sobre um deles, há uma projeção de rua.
O prédio será construído sobre os terrenos unificados, mas a lei especial (lei municipal 4322/2019) que aprovou o projeto diz que, após o habite-se, a área que contempla a rua projetada será doada para o município.
Pretendemos rejeitar o registro da incorporação ao argumento de que a doação da rua implicará na separação dos terrenos e resultará em duas construções, uma sobre cada terreno, embora tenha uma ligação por cima da rua.
Questiona-se a possibilidade de registro da incorporação diante dessas particularidades do caso ou se será necessário promover o registro de dois empreendimentos distintos (eis que o condomínio será atravessado por uma rua oficial).