Consulta 053/2025 – EMOLUMENTOS PARTILHA
Pergunta realizada pelo RI de Itaiópolis:
Prezados, fizemos,no cartório, uma cobrança de emolumentos baseada em Inventário Judicial por sucessão mortis causa, no qual a viúva meeira e os três filhos herdeiros celebraram uma partilha amigável dos bens constantes do Monte mor, seguida de cessão onerosa de direitos por parte da herdeira a seus dois irmãos, com posterior extinção de condomínio entre os dois irmãos herdeiros. A parte não aceitou, pediu suscitação de dúvida. O falecido deixou meeira e três filhos. Fizemos a sucessão normal, cobrando 100% sobre todos os bens inventariados,haja vista ter sido, a partilha, desigual. Após, a herdeira filha cedeu seus direitos, sobre alguns dos imóveis por ela recebidos, para seus dois irmãos, e cobramos os registros de tais aquisições, em respeito ao princípio da continuidade. Ato contínuo, os irmãos definiram quais imóveis ficariam para um e quais imóveis ficariam para o outro, o que nos levou a cobrar os registros relativos às permutas de frações ideais celebrada entre eles, extinguindo-se, assim, o condomínio.
O advogado da parte não concorda com essa permuta de frações. Acha que deveríamos fazer direto uma divisão amigável. Ressalte-se que as próprias declarações iniciais, no tópico “Outras Declarações”, afirma que há cessão onerosa de direitos, tendo havido recolhimento de R$17.000,00 ao fisco municipal, a título de ITBI, o que nos levou a interpretar que os herdeiros e meeira receberam seu direitos sucessórios, celebraram uma partilha amigável. Posteriormente, a herdeira cedeu onerosamente seus direitos sobre alguns imóveis recebidos a ambos os irmãos, que, ato contínuo, permutaram frações ideais, extinguindo o condomínio.Solicito análise e orientação, se estamos interpretando corretamente as transações patrimoniais realizadas, e se a cobrança efetuada acha-se correta. Agradeço, desde já, a pronta atenção.