Consulta 84/2025 – CLÁUSULA DE PREFERÊNCIA DE COMPRA

Prezados, em uma matrícula imobiliária consta um gravame correspondente a uma cláusula de preferência de compra do imóvel doado pelos antigos proprietários/doadores. Essa averbação é oriunda de matrícula anterior proveniente da antiga comarca. Nesse caso, considerando que essa cláusula de preferência de compra seria típica de atos onerosos, uma vez que essa cláusula impede de forma absoluta a disposição do bem e, por tratar-se de uma cláusula de preferência de compra relativa ao imóvel doado, podemos afimar que trata-se de uma cláusula de inalienabilidade sem justa causa? Qual seria a melhor forma do Registro de Imóveis proceder nesses casos?