Estatuto
Regulamentação e Diretrizes Institucionais
O Estatuto do Registro de Imóveis do Brasil – Seção De Santa Catarina (RIB/SC) é o documento que estabelece as normas, diretrizes e regulamentações que regem a atuação da entidade e de seus membros. Este estatuto define a estrutura organizacional, as responsabilidades e os direitos dos associados, além de orientar as atividades e procedimentos necessários para o cumprimento da missão e dos objetivos do RIB/SC. Através do estatuto, buscamos assegurar a transparência, a ética e a excelência nos serviços prestados pelos registradores de imóveis de Santa Catarina.
Art. 1º – O COLÉGIO REGISTRAL IMOBILIÁRIO DE SANTA CATARINA (também denominado neste estatuto simplesmente de Colégio Registral Imobiliário ou somente Colégio), que tem o nome fantasia de REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL – SEÇÃO DE SANTA CATARINA – RIB-SC, fundado 18 de outubro de 2013, é uma associação civil de direito privado, sem finalidade lucrativa, de duração ilimitada, com sede e foro no Município de Joinville (SC), na rua Orestes Guimarães, 538, 1º andar, sala 101, América, CEP 89204-06, podendo manter atuação em todo território nacional.
Art. 2º – O Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina adota o nome fantasia Registro de Imóveis do Brasil – Seção de Santa Catarina – RIB/SC.
Art. 3º – São princípios do Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina:
I – Defesa dos concursos públicos de provas e títulos para outorga de delegações de notas e registros, promovidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, conforme prevê a Constituição Federal;
II – Defesa da manutenção das delegações outorgadas em razão de aprovação em concurso público de provas e títulos;
III – defesa dos concursos públicos de provas e títulos para ingresso, tanto por provimento como por remoção;
IV – Defesa da equidade na valoração dos títulos;
V – Defesa da concessão da outorga das delegações de notas e registros aos titulares concursados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;
VI – Defesa da ética profissional e do aprimoramento técnico constante, buscando a excelência da atividade registral imobiliária.
§1º – Os princípios referidos neste artigo não poderão ser modificados por decisão da Assembleia Geral, ressalvada a hipótese de aprovação pela maioria absoluta dos associados fundadores e efetivos no exercício de seus direitos sociais.
Art. 4º – São finalidades do Colégio Imobiliário:
I – Congregar os delegados titulares de serviços de registro de imóveis do Estado de Santa Catarina;
II – Promover-lhes a união em defesa de seus direitos, prerrogativas e interesses legítimos;
III – Representar os associados, em juízo ou fora dele, em qualquer instância ou tribunal;
IV – Incentivar o respeito à disciplina e à ética profissional, assegurando o prestígio e a dignidade da função e auxiliando, quando solicitados, o Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral de Justiça na fiscalização dos serviços notariais e de registro;
V – Auxiliar as entidades e órgãos públicos em ações de interesse social, como os processos de regularização fundiária;
VI – Promover o aperfeiçoamento da legislação concernente aos serviços notariais e de registro e à estruturação institucional dessas atividades, auxiliando os poderes competentes, direta ou indiretamente, na redação dos textos normativos ou legislativos para defender todo e qualquer interesse da classe ou dos associados.
VII – Estimular os estudos e pesquisas sobre assuntos de interesse da classe, inclusive com a criação de cursos;
VIII – prestar assistência técnico-jurídica a seus associados, auxiliando-os nas suas relações com as autoridades públicas, especialmente por ocasião de correições ordinárias ou extraordinárias;
IX – Colaborar com entidades estaduais e nacionais de notários e registradores e outras entidades congêneres, quando convergentes com os interesses deste colégio;
X – Realizar e divulgar cursos, congressos, simpósios, seminários, encontros, conferências, palestras, debates e exposições sobre assuntos jurídicos, técnicos e outros de interesse geral da classe, e participar de realizações dessa natureza promovidas por outras entidades;
XI – impetrar ações judiciais pela defesa de todo e qualquer interesse da associação ou de seus associados.
XII – dar amparo técnico de programação e processamento de dados ao sistema Central Eletrônica de Registro de Imóveis do Estado de Santa Catarina, utilizado pelas entidades associadas, notariais, registradores, Poder Público, cidadãos e congêneres
XIII – pesquisar, desenvolver e disponibilizar aos registradores ferramentas eletrônicas baseadas nas tecnologias da informação e comunicação para a realização dos atos registrais, armazenamento e tráfego de documentos e informações;
XIV – firmar convênios em benefício da classe, sendo que, ao se tornar ou se manter associado, este concorda com o compartilhamento de seus dados pessoais com as empresas conveniadas, para que possa utilizar dos benefícios destes convênios.
XV– Buscar a criação de uma comissão permanente de revisão e de atualização do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Santa Catarina e de outros atos normativos relacionados à atividade, com participação de representantes da categoria indicados pelo colégio.
XVI – permitir a participação ativa na promoção de processos de regularização fundiária urbana e rural, inclusive requerendo-as, preferencialmente em cooperação e em apoio a entes privados e públicos, notadamente Municípios e Universidades, mediante celebração de Termos de Cooperação Técnica, contratos de prestação de serviços, de maneira direta ou indireta, seja na condição de contratante ou de contratado, utilizandose de todos os meios lícitos necessários para levar ao maior número de situações atualmente informais os benefícios do acesso ao sistema registral de formalidade jurídica.
Art. 5º – O Colégio Registral poderá se associar ou manter convênios e integrar outras entidades congêneres, nacionais ou internacionais.
Art. 6° – Compõe o quadro associativo:
I – Associados Fundadores: aqueles que assinaram a lista de presença da assembleia de criação do COLÉGIO REGISTRAL IMOBILIÁRIO DE SANTA CATARINA.
II – Associados Efetivos: os delegatários titulares registradores de imóveis do Estado de Santa Catarina e os interinos em exercício que tiverem sua inscrição deferida pelo Presidente, ficando vedada a esses últimos a ocupação de cargos de Presidente, VicePresidente e membro da Diretoria.
III – Associados Honorários: aqueles que, não possuindo os requisitos para ingresso como associados Efetivos, tenham prestado relevantes serviços à classe registral imobiliária, mediante reconhecimento e declaração da Assembleia Geral.
§ 1º – Os associados Honorários não têm capacidade eleitoral ativa ou passiva, não podendo votar nas deliberações do Colégio Registral nem exercer a função de Presidente ou Vice-Presidente.
§ 2º – A qualidade de associado, em qualquer das categorias, é intransferível.
§ 3º – Os membros do Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina, qualquer que seja a sua categoria, ou qualquer que seja o órgão de que participem, não respondem solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Art. 7° – São direitos dos associados Fundadores e Efetivos:
I – Frequentar as instalações do COLÉGIO REGISTRAL IMOBILIÁRIO DE SANTA CATARINA;
II – Sugerir medidas de interesse da classe ou de caráter social;
III – Participar das assembleias gerais, podendo votar e ser votado;
IV – Convocar Assembleia Geral Extraordinária, mediante pedido formulado por pelo menos um quinto dos associados;
V – Utilizar-se dos serviços do Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina.
VI – Utilizar os serviços prestados pelo Colégio Registral, seus sistemas informatizados que visam à integração dos registros imobiliários e a interoperabilidade de dados, informações, documentos registrais e títulos inscritíveis;
§1º – São direitos dos associados Honorários aqueles referidos neste artigo, com exceção do direito de votar e ser votado;
Art. 8° – São deveres dos associados Fundadores e Efetivos:
I – Recolher a contribuição devida;
II – Cumprir as disposições estatutárias e regulamentares e as determinações da Assembleia Geral;
III – Zelar pelo prestígio do COLÉGIO REGISTRAL IMOBILIÁRIO DE SANTA CATARINA e colaborar na realização de seus objetivos;
IV – Aceitar e desempenhar gratuitamente e com diligência os cargos para os quais for escolhido;
V – Participar, pessoalmente ou por meio eletrônico, das assembleias gerais da associação;
VI – Prestigiar e divulgar as promoções que o COLÉGIO REGISTRAL IMOBILIÁRIO DE SANTA CATARINA patrocinar;
VII – Comunicar ao COLÉGIO REGISTRAL IMOBILIÁRIO DE SANTA CATARINA eventuais alterações de nome, estado civil e endereço, bem como da situação profissional;
VIII – Abster-se de tratar, nas assembleias e nas reuniões, de assuntos que não digam respeito diretamente aos interesses da classe. §1º – São deveres dos associados honorários aqueles referidos neste artigo, com exceção do dever de pagamento das contribuições mensais.
Art. 9° – Caberá à Assembleia Geral fixar a contribuição mensal a ser paga pelos associados fundadores e efetivos, levando-se em consideração as efetivas necessidades da instituição e o porte da serventia do qual o associado é titular.
Art. 10° – Deixam de pertencer ao quadro social o associado que:
I – Requerer seu desligamento, por escrito, do quadro social;
II – Deixar de ter a qualidade de delegado titular de serviço registral imobiliário no Estado de Santa Catarina, por qualquer motivo, ressalvados os associados honorários;
III – Praticar ato de que resulte prejuízo ou desprestígio ao COLÉGIO REGISTRAL IMOBILIÁRIO DE SANTA CATARINA, por declaração da Assembleia Geral, assegurado o direito de defesa, após a devida notificação por meio eletrônico ou por carta.
Art. 11° – O patrimônio do COLÉGIO REGISTRAL IMOBILIÁRIO DE SANTA CATARINA é formado por:
I – Contribuições sociais a cargo dos associados fundadores e dos associados efetivos;
II – Contribuições e subvenções sociais consignadas em lei;
III – Doações e legados;
IV – Imóveis, móveis e valores mobiliários;
V – Rendimentos de aplicações financeiras;
VI – Taxas de inscrição, arrecadações de eventos, remuneração de serviços e quaisquer outras fontes de recursos que venham a ser criadas;
VII – as transferências de recursos, bem como os recursos financeiros advindos de serviços prestados em prol do aprimoramento, do incremento e do desenvolvimento da atividade registral, bem como a manutenção de fundos para a aquisição de equipamentos, para o desenvolvimento de softwares e sistemas especializados, para a publicidade de suas atividades e outros investimentos que forem criados para propósitos específicos.
VIII – Receita de serviços prestados pelo Sistema Central Eletrônica de Registro de Imóveis do Estado de Santa Catarina, utilizado pelas entidades associadas, notariais, registradores, Poder Público, cidadãos e congêneres.
§1º – No caso de dissolução da entidade, a Assembleia Geral decidirá sobre o destino dos bens que sobrarem após o pagamento de todo o passivo.
Art. 12 – O valor de contribuição será de 0,2% do faturamento mensal, calculado pela média do último semestre de cada ano, lançado no sistema Justiça Aberta do CNJ.
Art. 13 – São órgãos da administração do Colégio Registral:
I – A Assembleia Geral;
II – O Presidente;
III – O Vice-Presidente;
IV – O Diretor de Assuntos Normativos;
V – O Diretor Financeiro;
VI – O Conselho Fiscal, composto por três membros, deliberando pela maioria dos presentes;
VII – O Diretor de Ensino;
VIII – O Diretor de Eventos Institucionais;
IX – O Diretor de Tecnologia e Informática;
X – O Diretor de Responsabilidade Social Ambiental;
XI – O Diretor de Regularização Fundiária;
XII – Os Diretores regionais, de livre indicação pelo Presidente;
XIII – O Diretor de prerrogativas;
XIV – O Diretor de projetos sociais;
XV – O Secretário Geral;
§1º – Os cargos e funções referidos neste artigo serão exercidos gratuitamente por associados indicados pelo Presidente eleito. A duração do mandato será de 2 (dois) anos, tendo início no primeiro dia do mês de janeiro, dos anos pares e findando-se no último dia do mês de dezembro dos anos ímpares.
§2º – Se qualquer dos cargos se tornar vago antes do término do mandato, será convocada Assembleia Geral para nova eleição, ficando, nesse caso, limitado o mandato respectivo ao período faltante.
Art. 14 – A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação, sendo constituída de todos os associados fundadores e efetivos, quites com suas obrigações sociais, podendo ser convocada pelo Presidente, pelo Vice-Presidente ou por um quinto dos associados fundadores e/ou efetivos quites com suas obrigações sociais, cabendo ao responsável pela convocação o dever de notificar os demais associados, por carta ou correio eletrônico remetido para o endereço constante do cadastro do COLÉGIO REGISTRAL IMOBILIÁRIO DE SANTA CATARINA, com antecedência mínima de dois dias, informando-lhes a data, o local, o horário e a pauta da assembleia, dispensada a publicação em jornal.
Art. 15 – As Assembleias Gerais serão realizadas na sede social, em local previamente divulgado, ou ainda de modo virtual, mediante a utilização de recursos tecnológicos que permitam a participação dos associados através de correio eletrônico ou da Internet.
Art. 16 – A Assembleia se constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número de associados fundadores e efetivos, quites com suas obrigações sociais.
Art. 17 – As deliberações da Assembleia, serão tomadas pela maioria simples dos votos dos associados fundadores e efetivos presentes.
§1º: Os votos serão nominais e poderão ser proferidos pessoalmente ou por meio eletrônico que assegure a confirmação da identidade do votante, permitida a representação por mandatário.
Art. 18 – Anualmente, será realizada uma Assembleia-Geral Ordinária: A AssembleiaGeral Ordinária será realizada no último trimestre de cada ano, devendo ser apreciado o relatório das atividades e a prestação de contas, relativamente ao exercício do ano anterior.
§1º: Nos anos ímpares, a assembleia geral deverá abordar a eleição dos dirigentes;
§2°: Poderão ser incluídos outros temas na pauta das Assembleias Ordinárias, desde que constem das convocações.
§3°: O exercício social do COLÉGIO REGISTRAL IMOBILIÁRIO DE SANTA CATARINA coincidirá com o ano civil.
Art. 19 – Será convocada Assembleia Geral Extraordinária para discussão e deliberação sobre temas de interesse da categoria, observadas às disposições deste capítulo.
Art. 20 – Compete privativamente à Assembleia Geral:
I – Eleger todos os cargos;
II – Aprovar as contas do COLÉGIO REGISTRAL IMOBILIÁRIO DE SANTA CATARINA;
III – Deliberar sobre a compra ou venda de bens imóveis;
IV – Alterar este Estatuto, no tocante à administração ou demais disposições, no todo ou em parte, a qualquer tempo;
V – Deliberar quanto à dissolução social do COLÉGIO REGISTRAL IMOBILIÁRIO DE SANTA CATARINA;
VI – Definir o valor das contribuições sociais;
VII – deliberar, em grau de recurso, sobre as decisões do Presidente e do VicePresidente;
VIII – deliberar sobre a destituição dos administradores.
Art. 21 – Competência do Presidente:
I – Executar e fazer cumprir as determinações da Assembleia Geral e do presente Estatuto;
II – Representar O Colégio Registral Imobiliário, ativa ou passivamente, judicial ou extrajudicialmente, e nas relações com os poderes públicos, associações congêneres e outras entidades;
III – Convocar a Assembleia Geral;
IV – Administrar o patrimônio da entidade, constituído pela totalidade de seus bens, em observância às deliberações da Assembleia Geral;
V – Apresentar relatório anual de suas atividades ou sempre que solicitado pelo Conselho Fiscal ou pela Assembleia Geral;
VI – Contratar e demitir os empregados do Colégio Registral Imobiliário, “ad referendum” da Assembleia, desde que observado o orçamento;
VII – Contratar assessoria de imprensa e outros serviços profissionais, quando necessários para a consecução dos objetivos do Colégio Registral Imobiliário, “ad referendum” da Assembleia, desde que respeitado o orçamento;
VIII – Abrir, encerrar e rubricar os livros necessários às atividades do Colégio Registral Imobiliário;
IX – Abrir contas e cadastros em instituições financeiras, e, assinar cheques e ordens de pagamento;
X – Nomear procurador do Colégio Registral Imobiliário nos limites de sua competência;
XI – Delegar atribuições ao Vice-Presidente ou aos demais membros da diretoria;
XII – Assinar a correspondência do Colégio Registral Imobiliário e as atas das Assembleias Gerais e das reuniões dos Coordenadores;
XIII – Acompanhar junto aos poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, todo e qualquer processo, procedimento ou projeto de interesse do Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina ou de seus associados, podendo para tanto contratar serviços profissionais especializados, “ad referendum” da Assembleia;
XIV – Ingressar com ações judiciais ou pedidos administrativos junto aos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo;
XV – As despesas poderão ser aprovadas unicamente pelo presidente, sem necessidade do diretor financeiro ou de outro membro da diretoria.
Art. 22 – Compete ao Vice-Presidente:
I – Executar e fazer cumprir as determinações da Assembleia Geral e do presente Estatuto;
II – Auxiliar o Presidente no exercício de suas atribuições;
III – Executar as atribuições delegadas pelo Presidente, substituindo-o em suas faltas e impedimentos;
IV – Convocar a Assembleia Geral;
V – Em caso de renúncia ou afastamento do Presidente, o Vice-Presidente assumirá suas funções até nova eleição do Presidente;
VI – Abrir contas e cadastros em instituições financeiras, e, assinar cheques e ordens de pagamento;
VII – Assinar todos os documentos pertinentes e necessários para a consecução dos objetivos do Colégio Registral Imobiliário;
VIII – Nomear procurador do Colégio Registral Imobiliário nos limites de sua competência;
IX – As despesas poderão ser aprovadas unicamente, pelo Vice-Presidente, sem necessidade do Presidente, com objetivo de substituí-lo em suas faltas e impedimentos, do tesoureiro ou de outro membro da diretoria.
Art. 23 – O Diretor Financeiro terá as seguintes funções:
I – Redigir a prestação anual de contas, bem como os balancetes sujeitos à aprovação da Assembleia Geral, após parecer do Conselho Fiscal;
II – Exercer a função de diretor financeiro, recebendo os recursos financeiros e cuidando da escrituração contábil;
III – Apresentar mensalmente ao Presidente boletim de movimento de caixa.
Art. 24 – O Diretor de Assuntos Normativos tem as seguintes funções:
I – Propor a atualização e revisão dos atos administrativos normativos;
II – Coordenar a elaboração e revisão de enunciados de uniformização;
III – Acompanhar a atividade correcional;
IV – Redigir as atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria, bem como ter sob sua guarda os arquivos do Colégio Registral Imobiliário.
Art. 25 – O Conselho Fiscal é composto por três sócios efetivos, todos titulares, deliberando pela maioria dos presentes.
Art. 26 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – Fiscalizar a atuação do Presidente, Vice-Presidente e do diretor financeiro;
II – Emitir parecer acerca das contas apresentadas para aprovação da Assembleia Geral.
Art. 27 – Compete ao Diretor de Ensino coordenar cursos e ações de capacitação dos registradores e de seus colaboradores.
Art. 28 – Compete ao Diretor de Eventos Institucionais, organizar eventos de interesse do Colégio Registral Imobiliário.
Art. 29 – Compete ao Diretor de Tecnologia e Informática:
I – Coordenar a pesquisa e desenvolvimento de soluções para controle e aperfeiçoamento das atividades correlatas à tecnologia da informação;
II – Coordenar as atividades relacionadas a sistemas, infraestrutura, suporte e telecomunicações;
III – Emitir parecer e sugestões nas aquisições de bens e serviços relacionados à Tecnologia da Informação.
Art. 30 – Compete ao Diretor de Responsabilidade Social Ambiental: Promover e apoiar ações de fundos sociais, beneficentes ou ambientais do Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina.
Art. 31 – Compete ao Diretor de Regularização Fundiária:
I – Promover ciclos e encontros de estudos e de debates relativos ao tema;
II – Desenvolver programas estaduais e regionais de qualificação dos profissionais cujo ofício se relacione com os projetos dessa natureza;
III – Elaborar e encaminhar projetos para a elaboração e assunção de responsabilidades no âmbito de Termos de Cooperação Técnica, a serem firmados com instituições e órgãos cuja área de atuação relacione-se de forma direta ou indireta com o tema;
IV – Disseminar materiais didáticos sobre o tema;
V – Firmar parcerias e/ou convênios com instituições públicas ou privadas de ensino, com o escopo de identificar e ofertar aos associados qualificação técnica sobre o tema.
Art. 32 – Os diretores regionais, em número a ser definido pelo Presidente, atuarão de forma a orientar os associados na sua respectiva região, informando as decisões e medidas tomadas pela Presidência e pelas demais diretorias, constituindo-se por um elo de comunicação entre o associado e o Colégio Registral, identificando demandas, necessidades ou aspectos que requeiram uma atuação institucional pontual, além de fomentar encontros de capacitação e de atualização dos exercentes da atividade.
Art. 33 – O Diretor de prerrogativas e de valorização da atividade registral imobiliária atuará na representação dos associados junto às autoridades constituídas, da administração direta ou indireta, tudo para bem defender as prerrogativas de atuação dos delegatários catarinenses, estendendo-se a sua legitimidade de atuação a todas as comarcas Catarinenses.
Art. 34 – O diretor de projetos sociais atuará na identificação, classificação e execução de projetos sociais, buscando recursos e viabilizando a atuação institucional do CORI – SC no auxílio de demandas sociais relevantes.
Art. 35 – Compete ao secretário geral, que poderá ser associado ou não, o registro e arquivamento das atas de assembleias ou reuniões de Diretoria, bem como a organização administrativa da associação.
Art. 36 – O COLÉGIO REGISTRAL IMOBILIÁRIO DE SANTA CATARINA poderá ser dissolvido, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à inviabilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados fundadores e efetivos, em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número.
§1º: Em caso de dissolução social do Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina, liquidado o passivo, os bens remanescentes, do seu patrimônio líquido serão destinados a outra entidade assistencial congênere a critério da Assembleia Geral, com personalidade jurídica comprovada, com sede e atividade preponderante neste Estado e devidamente registrada nos Órgãos Públicos.
Art. 37 – O presente estatuto entrará em vigor na data de seu arquivamento no Registro Civil de Pessoas Jurídicas competentes.