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Decisão reafirma: segurança jurídica em transações imobiliárias não admite sistemas paralelos. 

A 21ª Vara Federal Cível do DF proferiu uma sentença decisiva para o mercado imobiliário, suspendendo os efeitos da Resolução COFECI nº 1.551/2025. A norma tentava instituir um sistema próprio de transações digitais e “tokens” imobiliários, mas foi considerada ilegal pela Justiça. 

Entenda os pontos principais da decisão:

🔹Excesso de Poder: A justiça entendeu que o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) extrapolou sua competência ao tentar criar regras de Direito Civil e Registros Públicos, matérias que são de competência privativa da União. 

🔹Usurpação de Competência: A sentença destacou que a regulação e operação de sistemas de registro eletrônico de imóveis (SREI) cabem ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Operador Nacional (ONR), e não ao conselho profissional. 

🔹Risco à Propriedade: A criação de um “sistema paralelo” de ativos digitais sem previsão legal fere o princípio da segurança jurídica e a Lei dos Registros Públicos. 

🔹Papel dos Conselhos: A competência desses órgãos limita-se à disciplina ética e fiscalização do exercício da profissão, não podendo inovar no ordenamento jurídico ou instituir regimes inéditos de transmissão de bens. 

O RIB-SC reforça que a tecnologia é uma aliada, desde que opere nas garantias legais que protegem o patrimônio de todos os cidadãos.

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Para o ecossistema de investimentos, o Registro de Imóveis não é etapa. É fundamento.

Por trás de cada cota negociada na bolsa, existe uma matrícula que assegura existência, titularidade e disponibilidade do ativo.

O papel do Registrador neste cenário é técnico e estratégico:

Segurança jurídica: Garante que o patrimônio do fundo esteja livre de ônus não declarados.

Publicidade: Assegura transparência para uma due diligence qualificada.

Agilidade técnica:  Viabiliza atos registrais complexos que sustentam liquidez no mercado de capitais.

O desempenho dos FIIs em 2025 reforça um ponto central: independentemente da Selic, o imóvel permanece como porto seguro do capital.

E o Registro de Imóveis é o guardião dessa estabilidade. 
Na sua serventia, como as operações de fundos imobiliários têm evoluído?

#RegistroDeImoveis #DireitoImobiliario #FIIs #MercadoImobiliario #SegurancaJuridica #Registradores #MercadoDeCapitais

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Comunicamos que não haverá expediente nos cartórios, durante os dias 16 e 17 de fevereiro, devido ao Carnaval. O expediente retornará normalmente na quarta-feira, dia 18 de fevereiro. 

A secretaria do RIB-SC prosseguirá em horário normal durante esses dias.

#carnaval #registrodeimóveis #recesso

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O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) marca um novo avanço na modernização do mercado imobiliário. 🏠

A plataforma reúne, em um único ambiente digital, dados de imóveis que hoje estão distribuídos entre cartórios, prefeituras e órgãos federais.

O resultado é mais transparência, agilidade nas transações e segurança jurídica. Um sistema que simplifica consultas, fortalece a integração de informações e traz mais eficiência para cidadãos, profissionais e para o poder público.

#CIB #CadastroImobiliarioBrasileiro #RegistroDeImoveis #MercadoImobiliario #ONR

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Uma pesquisa recente do Datafolha, realizada em cinco capitais brasileiras, revelou que sete em cada dez cidadãos são contra a transferência dos serviços de cartórios para órgãos públicos ou empresas privadas. Esse dado reflete uma percepção consolidada de que o modelo atual, operado por profissionais concursados e fiscalizados pelo Poder Judiciário, é sinônimo de segurança jurídica e previsibilidade. 

Os entrevistados associam uma possível mudança ao aumento de burocracia, riscos de corrupção e elevação de custos, especialmente no cenário de uma gestão estatal ou puramente privada.

O índice de confiança nos cartórios atingiu a nota média de 8,2, posicionando-os como a instituição mais bem avaliada entre as quinze pesquisadas. Esse reconhecimento é acompanhado por uma percepção clara de evolução tecnológica, já que a maioria dos usuários notou avanços significativos na digitalização e na oferta de serviços online nos últimos anos.

Essa aprovação demonstra que a sociedade valoriza o equilíbrio entre a fé pública e a agilidade digital que o sistema extrajudicial tem buscado implementar. Diante desses números, fica evidente que a eficiência e a segurança jurídica são as maiores prioridades para o brasileiro quando o assunto é documentação essencial. 

#Direito #Cartorios #Datafolha #SegurancaJuridica #ServicosExtrajudiciais #Pesquisa #Brasil

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Encerramos mais um ano honrando a missão que nos move: garantir segurança jurídica e proteger o patrimônio das famílias catarinenses. 🏠

Em 2025, fortalecemos serviços, aprimoramos práticas e reafirmamos nosso compromisso com precisão, responsabilidade e transparência. Que 2026 seja um ano de novos avanços e dedicação à população que confia no trabalho dos Registros de Imóveis de Santa Catarina.

Agradecemos a todos que caminharam conosco.

Que sigamos unidos em 2026.

Feliz Ano Novo! 🎉🍾

#FelizAnoNovo #AnoNovo #registrodeimóveis #ribsantacatarina

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Neste Natal, reconhecemos o valor dos lares catarinenses e renovamos o compromisso dos registradores de imóveis com a segurança jurídica que sustenta cada nova história construída em nosso Estado.

Que este tempo de luz fortaleça vínculos, inspire esperança e prepare novos caminhos para todas as famílias que confiam no trabalho de nossas serventias.

O RIB-SC deseja um Natal abençoado e repleto de paz. 🎄🌟

#feliznatal #ribsantacatarina #registrodeimóveis

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Atenção, Associados! O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) acaba de lançar a Nota Técnica nº03/2025, que chega para esclarecer e unificar a aplicação da Regularização Fundiária Urbana (REURB) em todo o país.

Esta NT reforça que a legislação federal (Lei nº 13.465/2017) tem eficácia plena e nacional, estabelecendo um regime jurídico simplificado e extrajudicial. Não dependemos de normas locais para aplicar a REURB!

➡️ A Nota Técnica confirma que a limitação temporal de 22/12/2016 se aplica SOMENTE à legitimação fundiária. Isso significa que núcleos formados após essa data também podem ser regularizados por outros instrumentos (legitimação de posse, Usucapião, etc).

A Certidão de Regularização Fundiária (CRF), emitida pelo município, é o título hábil para o ingresso direto no Registro de Imóveis, garantindo a regularização plena, abertura de matrículas individualizadas e total segurança jurídica para os beneficiários.

Lembramos que, na REURB-S (de interesse social), a legislação garante gratuidade total dos atos registrais e notariais.

A REURB é uma política pública essencial para o direito à moradia. Acesse a íntegra da Nota Técnica no link na bio.

#RIBSC #REURB #RegistroDeImóveis #NotaTécnica #SegurançaJurídica #RegularizaçãoFundiária #CartóriosSC

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O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) divulgou a Nota Técnica nº 05/2025, que aprofunda as diretrizes sobre a aceitação e verificação das assinaturas eletrônicas em todo o país, conforme a ITN nº 02/2024 do ONR.

Esta NT visa dar segurança jurídica e previsibilidade técnica no atendimento diário das serventias.

🔑 O que você precisa saber:

➡️Modalidades Aceitas (LSEC-RI): Apenas as assinaturas que integram a Lista Segura de Emissão de Certificados do Registro de Imóveis (LSEC-RI) podem ser aceitas. A NT detalha a validade de: ICP-Brasil, ICP-RC / IdRC, Gov.br (níveis prata/ouro) e e-Notariado.

➡️Verificação de Autenticidade: O documento orienta sobre a checagem obrigatória: uso de validadores oficiais (ITI), análise da integridade e do hash do documento.

➡️Tipos de Documentos: Há orientações claras sobre como lidar com documentos nato-digitais, digitalizados, híbridos e apócrifos.

➡️Reforço Institucional: Assinaturas eletrônicas custodiadas por empresas privadas NÃO integram a LSEC-RI e não possuem fé pública para ingresso no Registro de Imóveis.

A Nota Técnica nº 05/2025 é indispensável para padronizar procedimentos e manter a segurança de todos os atos.

➡️ Acesse o documento completo no link na bio.

#RIBSC #RegistroDeImóveis #AssinaturaEletrônica

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Comunicamos que não haverá expediente nos dias 24 e 25 de dezembro, 31 de dezembro e 1º de janeiro na Secretaria Administrativa do RIB-SC.

Desejamos um Feliz Natal e um próspero Ano Novo a todos. 🎉

#fimdeano #registrodeimóveis

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