CONSULTA 010/2021
Prezados consultores, buscamos esclarecimentos sobre a seguinte situação relativa ao pedido de registro de loteamento.
Foi apresentado pedido de loteamento acompanhada da Licença Ambiental de Instalação (LAI) e de Autorização de Corte – AuC.
A Autorização de Corte – AuC, foi concedida pelo Município de Ilhota em parceria técnico-jurídica com o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI.
Ocorre que, o município não consta na “relação de municípios detentores do convênio de supressão de vegetação”, para poder conceder esse documento, conforme publicação realizada pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA, em seu site: https://www.ima.sc.gov.br/index.php/licenciamento/informacoes-e-procedimentos/supressao-de-vegetacao/104-informacoes-e-procedimentos/1146-municipios-habilitados-que-possuem-o-convenio-de-supressao
No entanto, foram apresentados documentos onde consta que o Município de Ilhota é integrante do Consórcio CIMVI (Ambiental), e esse Consórcio entende que os municípios possuem competência para licenciar a supressão de vegetação, seja ela vinculada a licenciamento de atividade de impacto local, ou outras modalidades de corte de vegetação. Entendimento este baseado na aplicação da Lei Complementar 140/11.
Por sua vez, foi feita consulta por e-mail ao IMA sobre essa situação, e eles tem o entendimento que a supressão de vegetação é competência estadual, conforme prevê a Lei de Proteção de Bioma Mata Atlântica (11.428/2006), lei específica de proteção do bioma, e neste caso o IMA teria a prerrogativa de delegar aos municípios a possibilidade de autorizarem a supressão de vegetação através de convênio de gestão florestal firmado entre IMA e Municípios.
Em síntese, o Município em parceria técnico-jurídica com o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI, concedeu Autorização de Corte – AuC, mas o Município não possui Termo de Gestão Florestal com o IMA para autorizarem supressão de vegetação.
Diante dessa situação, qual seria a posição a ser adotada pela serventia? Como as serventias registrais do Estado de SC procedendo frente a esta situação? Há algum impedimento para o registro?