CONSULTA 068/2021

Prezados, fora protocolado uma carta de sentença (Partilha de Divórcio Litigioso), no qual foi expedido alvará judicial para a divorcianda poder registrar o bem imóvel em seu nome, porém o bem está em nome de terceiro, e somente existe um compromisso de compra e venda, alinhado nos autos. Desta feita, realizada audiência de conciliação, ficou resolvido que o bem imóvel que está em nome de terceiro ficaria para a divorcianda, que requereu alvará judicial para o MM Juiz autorizar o registro do bem em seu nome, o que foi devidamente homologado por sentença e o alvará lhe foi concedido. Contudo, pode haver a transmissão de um bem imóvel somente com o alvará alinhado com um contrato de compromisso de compra e venda, sem objetivar os requisitos pertinentes da qualificação, quais sejam, escritura definitiva de compra e venda, entre o proprietário atual e a divorcianda, com a devida quitação dos impostos pertinentes?

Desde já agradeço!