CONSULTA 024/2022

Prezados Doutores, boa tarde! Temos o seguinte caso aqui na serventia:

Em Setembro de 2021 registramos uma permuta por unidade futura em que a proprietária do imóvel Maria permutou 50% do seu terreno com Pedro e Joana. Pedro e Joana deram em permuta duas salas comerciais a serem construídas sobre esse terreno permutado com Maria.

Na época informamos ao comprador que da forma como estavam fazendo o negócio (comprando apenas 50% do terreno), o imóvel ficaria em condomínio.

Agora nos foi apresentada os documentos para construção e instituição de condomínio de 4 salas comerciais. As salas foram construídas sobre a totalidade do terreno e os interessados querem registrar a outra perna da permuta em favor da Maria (visto que lá em setembro ficou pendente esse registro em razão das unidades permutadas serem unidades futuras e não existiam ainda – a prefeitura municipal não emite ITBI para unidades que não estejam pelo menos incorporadas);

No entanto, estamos diante de um problema, visto que como o terreno ficou em condomínio, entendemos que devem constar como instituidores Pedro e Joana e Maria. Com a construção e instituição de condomínio as matrículas das devem ser abertas nome dos três.

Sendo assim, se abrirmos as matrículas em nome dos três (50% para Pedro e Joana e 50% para Maria), como registrar a permuta em favor de Maria sobre duas das salas, visto que na escritura de permuta ela esta recebendo a totalidade dessa unidades e não apenas 50%?

Já por outro lado, abrindo as matrículas em nome dos três, Maria se torna proprietária de 50% das outras duas salas que não foram objeto de permuta. Coisa que os interessados não desejam por óbvio.

Pensamos em instituição de condomínio com divisão amigável, no entanto, como retificar um ato de permuta já registrado na matrícula, visto que o pagamento na época se deu por unidades a serem construídas sobre o terreno.

O que de fato as partes esperam: averbar a construção, instituir condomínio e transferir as unidades permutadas para a Sra. Maria e deixar as outras duas salas não permutadas em nome apenas de Pedro e Joana.

Há a possibilidade de uma rerratificação dessa permuta para que conste “uma espécie de divisão amigável” , constando que a unidade W e X serão dadas em permuta para a Maria e as unidade Y e Z pertencerão a Pedro e Joana?

Que outra possibilidade os senhores verificam para o caso?

Agradeço desde já a orientação.