CONSULTA 025/2022

Prezados, fora realizado um condomínio de lotes, no qual a convenção de condomínio estipula que as unidades de lotes são de propriedade exclusiva dos condôminos, com destinação única e imutável para fins residenciais unifamiliares, sendo vedado fracionar, desmembrar ou ceder parte de sua unidade exclusiva e autônoma (lote), contudo, foi realizada uma venda de fração ideal de um lote (3% dos 100% do referido lote), quando da análise do título, sugeri a multipropriedade ou a alteração da convenção de condomínio para poderem serem vendidas frações ideias sem serem unifamiliares, pois na convenção não menciona tal possibilidade, e acredito que unifamiliar, se destina a uma única família, todavia, os advogados mencionam que unifamiiar não significa uma única família, mas sim varias famílias com suas frações ideais dentro do mesmo lote. Assim pergunto, pode ser realizada vendas de frações ideias de um lote dentro do condomínio, sem estipulação expressa na convenção? Ou, há indícios de multipropriedade como alegado na minha perspectiva? Ou, não podendo alegar a multipropriedade posso requerer a alteração da convenção de condomínio, para poder registrar escrituras que alienam somente frações ideais do lote? Qual a opinião para este caso?

Grata!