Consulta 013/2022
Estamos com dúvidas sobre o seguinte caso: trata-se de um condomínio de 3 Residências, em que um dos condôminos informou que a Residência “C” foi demolida e que por isso pretende averbar a demolição na matrícula da respectiva unidade imobiliária, para financiar uma nova construção (exigência do banco).
É viável o pedido formulado? Se positivo, em se tratando de condomínio, qual seria a documentação exigida e os atos registrais necessários para concretizar tal pretensão?
Especificamente:
*proceder-se-ia à averbação da retificação da instituição e da convenção de condomínio (na matrícula mãe, nas filhas e Livro 3?), com a anuência de todos os condôminos (precisa de ata de aprovação ou no basta requerimento, memorial e planta todos assinarem), instruído de aprovação municipal, quadros da NBR retificados, ART?
*é provável que haja diferença de área entre a residência demolida e a nova construção, tendo repercussão nas frações ideais etc. Nessa hipótese, basta a anuência de todos os condôminos ou é necessário haver transações em relação a essas diferenças?
*na retificação da instituição do condomínio deve constar a residência “C” como demolida ou o novo projeto da residência nova?
*proceder-se-ia à averbação de demolição na respectiva matrícula e se constaria que a parte se compromete a averbar a futura construção, que será objeto de financiamento?