Consulta 015/2022
Recebemos um pedido de averbação de construção na matrícula A, com dois proprietários, possuindo esta o registro da instituição de condomínio e subsequente a averbação de abertura de duas matrículas (matrícula A referente a área residencial 1, e matrícula B referente a área residencial 2) e da convenção de condomínio no livro 3.
Em estudo às matrículas abertas (em especial a instituição de condomínio) constatou-se que, embora digam respeito ao condomínio edilício, não possuem área comum, ou seja, em realidade tratava-se de um condomínio comum que, por não alcançar a metragem mínima exigida pela legislação municipal, foi maquiado como condomínio edilício para a abertura das matrículas individualizadas. Ocorre que, na época foi realizado o registro do condomínio e a abertura das matrículas.
Ainda, cada matrícula aberta ficou pertencendo a proprietários distintos, mesmo sem menção de eventual título translativo de propriedade ou de atribuição de propriedade.
Pergunto: Considerando que as matrículas já estão abertas, pode ser averbada a construção nas matrículas? Deve o cartório submeter o fato à análise do Ministério Público?