CONSULTA 061/2022
Prezados, bom dia!
Temos a seguinte situação: determinado loteamento foi registrado em abril deste ano, havendo um lote destinado a ÁREA VERDE e APP, e por consequência, transferido ao patrimônio do Município. Agora, para beneficiar um particular, o Município pretende prolongar uma rua, sendo que o prolongamento se dará pelo lote anteriormente mencionado, destinado a ÁREA VERDE e APP. Perguntamos: é possível tal prolongamento, tendo em vista que irá suprimir área com destinação ambiental? Em caso negativo, qual seria o amparo legal? Obrigada!