CONSULTA 094/2022

Verifica-se no artigo 19 da Lei nº 6.766/79, o seguinte: “o oficial do registro de imóveis, após examinar a documentação e se encontrá-la em ordem, deverá encaminhar comunicação à Prefeitura […], ainda no § 5o “registrado o loteamento, o Oficial de Registro comunicará, por certidão, o seu registro à Prefeitura.
Portanto questiona-se: Em casos de desmembramentos simples, sem a aplicação da referida Lei, a comunicação ao órgão municipal é obrigatória?