CONSULTA 003/2023
Prezados, na matrícula de um imóvel de propriedade de uma pessoa solteira, ao proceder a averbação da escritura pública de união estável em que as partes optaram pelo regime da comunhão universal de bens, ocorre a transferência da metade do imóvel para a companheira como ocorre ao averbar a escritura pública de pacto antenupcial ou não. Qual é o entendimento?
Não encontrei nada a respeito.
Caso esses companheiros forem fazer um financiamento com garantia de alienação fiduciária, como proceder? Se o entendimento for que não transfere a propriedade com a averbação da união estável, terá que fazer a venda de 50% do imóvel para o companheiro?
Antecipadamente agradeço.
Att. Helena Antonia Salton