CONSULTA 053/2023

Consta registrada em uma matrícula, deste Ofício, escritura pública de compra e venda, tendo como compradora Fulana de Tal, casada pelo regime da comunhão parcial de bens, com Fulano. Ocorre que, não constou do teor da escritura pública, quando apresentada para registro, a observação de que “o imóvel foi adquirido com recursos próprios da adquirente, sendo excluída sua comunicação com o cônjuge”. Agora, após efetuado o registro da transferência, a proprietária deseja fazer constar tal observação na matrícula do imóvel, por meio de escritura pública de rerratificação. Perguntamos: Tal alteração pode ser feita por meio de rerratificação? Em caso negativo, qual o procedimento correto a adotar, para “acrescentar” tal cláusula, tendo em vista que as partes estão de acordo em assinar novamente?